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- Documento
- Justificativa de Dispensa/Inexigibilidade
- Processo nº
- 0206.0004.2026.01
- Unidade Gestora
- Saúde
- Assinado por
- Gestor Pedro
- Data da assinatura
- 21/08/2026 às 17:42
- Código de validação
- NL21-4QAW-W4
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO AV. CONTORNO OESTE, 1.657, CIDADE UNIVERSITÁRIA CEP 35935-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS |
JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA
(art. 32, da Lei nº 13.019/2014)
São Gonçalo do Rio Abaixo, 21/08/2026.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Saúde
OSC: XXXXXXXXXX
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXXX Ficha XXXX Fonte XXXX
DURAÇÃO: XX meses
OBJETO DA PARCERIA: XXXXXXXXXX.
1. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA:
XXXXXXXXXX é uma entidade sem fins lucrativos, que desenvolve atividades/projetos no município de São Gonçalo do Rio Abaixo. Por isso, XXXXXXXXXX.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando que a Lei Federal 13.019/2014 estabeleceu o regime jurídico das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público.
Considerando que a referida lei passou a ser aplicada aos Municípios a partir de 1º de janeiro de 2017, estabelecendo diversos critérios para a formalização de parcerias, dentre eles a regra geral de Chamamento Público.
Considerando a expedição, aos 03/03/2020, do Decreto Municipal 048/2020 que alterou o Decreto 184/2017, que regulamenta a Lei nº 13.019/2014 no âmbito do município de São Gonçalo do Rio Abaixo.
Considerando que o artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014 prevê a dispensa do procedimento de Chamamento Público "no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política".
Considerando que a OSC atende aos critérios do art. 2º, I, da Lei 13.019/2014, por ser organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, de relevância pública e social, com Estatuto que prevê a destinação do patrimônio a instituição de mesma natureza ou ao Poder Público em caso de dissolução, e que mantém escrituração contábil de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Considerando que a entidade apresentou todos os documentos exigidos na Lei nº 13.019/2014, cumprindo os requisitos mínimos para a formalização do Termo de Parceria.
Diante do exposto, entendemos haver justificativa válida, idônea e de interesse público para a celebração de Termo de XXXXXX por XXXXXX de Chamamento Público, conforme art. 30, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Gestor Pedro
Secretária Municipal de Saúde
Unidade Gestora
Cópia fiel do documento assinado eletronicamente (código NL21-4QAW-W4).
