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Manifestação de Interesse Social (PMIS)

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O Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) é um dos instrumentos de participação social do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), instituído pela Lei nº 13.019/2014.

Por meio dele, organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos podem apresentar propostas para a Prefeitura avaliar a abertura de um chamamento público. A proposta não implica necessariamente a realização do chamamento.

Se a proposta acatada tiver sido elaborada por uma organização da sociedade civil, ela pode participar do chamamento, que é obrigatório caso a proposta seja executada (art. 21 da Lei nº 13.019/2014).

A proposta deve trazer:

  • identificação de quem a assina: cópia do documento de identidade, se pessoa física, ou documentação que comprove a representação, se pessoa jurídica;
  • indicação do interesse público envolvido;
  • diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, a viabilidade, os custos, os benefícios e os prazos de execução da ação pretendida.

Se aceita, a proposta passa por oitiva pública e chamamento público. Escolha abaixo a Secretaria a que ela se destina e anexe a proposta em PDF.

Para onde vão o protocolo, o link de acompanhamento e a decisão.

Somente PDF, até 25 MB, com a proposta e a identificação de quem a assina.

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