Manifestação de Interesse Social (PMIS)
O Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) é um dos instrumentos de participação social do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), instituído pela Lei nº 13.019/2014.
Por meio dele, organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos podem apresentar propostas para a Prefeitura avaliar a abertura de um chamamento público. A proposta não implica necessariamente a realização do chamamento.
Se a proposta acatada tiver sido elaborada por uma organização da sociedade civil, ela pode participar do chamamento, que é obrigatório caso a proposta seja executada (art. 21 da Lei nº 13.019/2014).
A proposta deve trazer:
- identificação de quem a assina: cópia do documento de identidade, se pessoa física, ou documentação que comprove a representação, se pessoa jurídica;
- indicação do interesse público envolvido;
- diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, a viabilidade, os custos, os benefícios e os prazos de execução da ação pretendida.
Se aceita, a proposta passa por oitiva pública e chamamento público. Escolha abaixo a Secretaria a que ela se destina e anexe a proposta em PDF.